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2024

Formalização de denúncia é essencial no combate à perturbação ao sossego

Em casos extremos, autoridades policiais têm poder para apreender os equipamentos de som. Foto: Arnaldo Alves/AENConsiderado um assunto delicado e que pode virar caso de polícia, a perturbação ao sossego é frequentemente debatida em toda a sociedade. Há aqueles que gostam do som alto, mas há aqueles que não se agradam muito e acabam considerando a situação como desrespeito.

A perturbação ao sossego, de acordo com a legislação, pode ser definida como ato de perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios. Dentre as situações que se enquadram nesta modalidade estão gritaria ou algazarra, exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.

O delegado da Polícia Civil de Rio Negro, Sergio Luiz Alves, aponta que a perturbação ao sossego é a ocorrência mais atendida na comarca, mas a maior dificuldade é a falta de representação perante a ocorrência. “Muitas pessoas optam por não representar e nem mesmo se identificar, o que impede o combate à esta situação. As principais ocorrências são registradas em festas particulares e em frente a estabelecimentos comerciais”, afirma.

Segundo o comandante do Destacamento da Polícia Militar de Piên, Cabo De Oliveira, há uma crença de que não se tem direito de fazer barulho excessivo ou perturbação no horário entre 22 e 5 horas, o que não é verídico. “A perturbação independe de horário, quando alguém se sentir incomodado nos itens elencados pode acionar a polícia”, explica De Oliveira, orientando quanto ao procedimento de denúncia. “A polícia ressalta a importância da identificação do solicitante, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Seja constatada a perturbação, a Polícia Militar pode encaminhar os envolvidos para realização de um termo circunstanciado de infração penal”, orienta.

Por fim, De Oliveira explica que entre os procedimentos adotados pelas equipes policiais para conter o excesso de barulho está o recolhimento de materiais sonoros. “É possível recolher o rádio, caixas de som, material do gênero. Em vias públicas, os condutores serão autuados quando o som automotivo estiver audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego alheio. Sempre lembrando que há casos que a própria pessoa pode resolver, amigavelmente, com uma conversa, se não for acatado aciona a Polícia Militar, para uma abordagem, que é específica em cada caso, desde uma orientação no local, até abordagens com apoio de mais policiais se for necessário”, conclui.

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