O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou a regulamentação da Lei número 19.784/18, que institui a Política Estadual de Economia Solidária. A iniciativa visa fomentar o desenvolvimento de empreendimentos baseados em cooperação, com gestão inovadora e a criação de redes, por meio de parcerias entre a sociedade e o poder público.
Estima-se que cerca de dois mil empreendimentos e 100 mil trabalhadores sejam beneficiados. São exemplos, cooperativas de catadores de resíduos sólidos e recicláveis (plásticos, alumínio, PET, cobre e papel), associações, cooperativas, federação de artesanato e entidades como a Cáritas, pertencente à igreja católica, que tem inúmeros projetos de economia solidária; projetos desenvolvidos pelas universidades Federal do Paraná, Federal Tecnológica do Paraná, PUC-PR e Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) que tem, inclusive, experiências com Incubadoras de empreendimentos solidários na região dos Campos Gerais. Outros exemplos são organizações não governamentais, como o Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo.
“A medida vai facilitar os empreendimentos desta natureza, uma importante ferramenta para minimizar o desemprego no Paraná”, afirma o secretário da Justiça, Família e Trabalho do Paraná, Ney Leprevost, que também assinou a regulamentação da lei.
Com a regulamentação, a Política Estadual de Economia Solidária será organizada nos eixos educacional (formação, assessoria técnica e qualificação social e profissional); de acesso a serviços de finanças solidárias e créditos; de fomento à comercialização, consumo responsável e cooperação; de fomento à recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão e apoio à pesquisa e ao desenvolvimento.
Coletiva – A Política Estadual de Economia Solidária, vinculada ao Departamento do Trabalho e Estimulo à Geração de Renda da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, tem por finalidade organizar a produção de bens, serviços e consumo que tenha por base os princípios da cooperação, da inclusão social, da gestão democrática, da solidariedade, da distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, do desenvolvimento local integrado e sustentável, do respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, da valorização do ser humano e do trabalho e o estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres.
Fonte: AEN