Donos de propriedades rurais têm até o dia 30 de setembro para fazer a entrega da declaração. Aqueles que não a fizerem estão sujeitos a penalidades
Teve início nos últimos dias o prazo para entrega da Declaração sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2024. Devem declarar aqueles que possuem propriedades rurais em seu nome, sendo pessoa física ou jurídica.
O ITR é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais em conformidade com a lei federal nº 9.393/1996, com o objetivo, além da arrecadação, de desestimular áreas com potencial produtivo (de agricultura ou pecuária) que estejam ociosas.
O contador Alysson Liebl, do escritório Liebl Contábil, que está prestando atendimentos para esta declaração, explica que a declaração do ITR de 2023 é um dos documentos necessários para declarar o imposto. “A não entrega da declaração de ITR pode barrar a venda do imóvel, bem como impedir o proprietário a obtenção de empréstimos bancários para o financiamento da produção agrícola”, reforça.
Em Tijucas do Sul, a Secretaria de Agricultura está fazendo um chamamento para a prestação de contas referente ao Imposto Territorial Rural (ITR), que deve ser declarado pelos produtores rurais que possuem áreas de plantio. A declaração deve ser feita na sede da pasta, que não taxará nenhum custo sobre a documentação, desde que seja feita dentro do prazo estipulado.