Texto estabelece Diretrizes Estaduais para Atenção Integral às Cardiopatias Congênitas no Sistema Único de Saúde (SUS)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei nº 452/2023, de autoria do deputado Ney Leprevost, coordenador da Frente Parlamentar da Medicina e da deputada Mabel Canto, que estabelece Diretrizes Estaduais para Atenção Integral às Cardiopatias Congênitas no Sistema Único de Saúde (SUS).
A cardiopatia congênita ocorre devido a uma alteração da estrutura cardíaca durante o desenvolvimento embrionário, sendo uma das principais causas de óbitos relacionadas a malformações congênitas. No Brasil, cerca de 28 mil crianças nascem com problemas cardíacos por ano.
O texto indica que o poder público deverá estabelecer centros de referência para encaminhamento das crianças diagnosticadas com cardiopatias congênitas, permitindo o acesso desde a gestação do feto, oferecendo suporte para o parto; além da assistência à criança de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao defender a proposta, o deputado Ney Leprevost destacou a importância do Teste do Coraçãozinho, implantado no Paraná por Lei de sua autoria, que proporciona diagnóstico precoce para identificar problemas relacionados a cardiopatia congênita. “É feito com um aparelho simples chamado oxímetro de pulso, que mede o nível de oxigenação no sangue do bebê, é indolor, gratuito e tem cerca de 80% de eficiência na detecção precoce de cardiopatias congênitas, o que possibilita o imediato tratamento do recém-nascido”, detalha.
Por meio do teste é possível medir a concentração de oxigênio e verificar a circulação de sangue no organismo do bebê. O resultado é considerado normal se o nível de oxigenação for maior ou igual a 95%, e caso o resultado seja menor, o bebê deverá ser submetido a exames complementares e precisará de acompanhamento cardiológico.