terça-feira, 23
 de 
abril
 de 
2024

Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas

Violência doméstica. Foto: Elza Fiúza/Agência BrasilDiário Oficial da União publica hoje (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.

O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email