sexta-feira, 6
 de 
dezembro
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2024

Aprovado pela Alep projeto que institui o programa Infância Feliz Paraná

Projeto que institui o programa no Paraná foi aprovado pela Assembleia. Foto: Orlando Kissner/Alep
Projeto que institui o programa no Paraná foi aprovado pela Assembleia. Foto: Orlando Kissner/Alep
Proposição do executivo estadual foi aprovada em primeira e em segunda votações. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, texto segue para sanção governamental

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em duas sessões plenárias, nesta semana, em sistema misto de votação, o projeto de lei 1049/2023, assinado pelo governo do Estado, que institui o programa Infância Feliz Paraná, com a finalidade de construção de creches no Paraná. O texto passou em primeiro e em segundo turnos e, com a dispensa de votação da redação final aprovada em plenário, agora segue para sanção ou veto do poder executivo.

Antes das sessões plenárias, a matéria teve aprovação, também em sistema misto de votação, pelas comissões de Constituição e Justiça, da Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, e de Finanças e Tributação.

O presidente da sessão e primeiro-secretário da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD), ao fazer uma balanço das ações do ano, comentou sobre o projeto e sua importância para o Estado. “Tivemos um ano muito positivo, a Assembleia do Paraná fez a maior devolução da sua história com quase R$ 415 milhões, participamos de programas importantes através das secretarias de estado, com destaque par ao programa ‘Asfalto Novo, Vida Nova’, semana passada fizemos a devolução de quase R$ 20 milhões para a construção de um novo prédio do Hospital Pequeno Príncipe, referência mundial em atendimento as crianças”, disse o parlamentar. “E agora, no dia de hoje, fizemos uma sessão extraordinária com o apoio de todos os parlamentares, para votar este projeto extraordinário que cria o programa ‘Infância Feliz Paraná’, que vai permitir que o governo do estado faça a construção, com recursos da Copel e recursos do Fundo para Infância e Juventude, de 86 creches nos principais municípios do estado, dando prioridade aos municípios com baixo IDH e atendendo as grandes cidades que têm um déficit muito grande de crianças fora das creches”, concluiu.

O projeto de lei 1049/2023, que institui o programa Infância Feliz Paraná, tem como objetivo possibilitar a construção de creches para atender crianças de zero a três anos em situação de vulnerabilidade social e assistidas pelos programas sociais de transferência de renda. Para participação na ação, serão analisados critérios de população, Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), demanda e necessidade de construção de creche nos municípios que se comprometerem com a infraestrutura necessária.

A iniciativa busca proporcionar o repasse de um valor pré-determinado para a construção da creche pelo município, através de regular procedimento licitatório, por meio de procedimento fundo a fundo, do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA/PR aos Fundos Municipais da Infância e Adolescência.



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