Projeto, que visa promover a produção agrícola e melhorar a qualidade de vida no campo, foi um dos itens na pauta da sessão plenária da última segunda-feira
Com o intuito de promover a produção agrícola e melhorar a qualidade de vida no campo. A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou a criação da Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no Estado do Paraná.
O projeto de lei 331/2022 foi votado pelos parlamentares em primeiro turno, na sessão plenária da última segunda-feira. A iniciativa será realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 28 de julho, Dia do Agricultor.
O autor do texto, deputado Marcel Micheletto (PL), aponta as ações do previstas pelo projeto. “A campanha tem como objetivo capacitar o empreendedor rural, visando a gestão mais eficiente de seu empreendimento. Também busca difundir tecnologias e inovações voltadas ao agronegócio, potencializar a produção agrícola e melhorar a qualidade de vida no campo. Assim, estaremos promovendo o desenvolvimento rural e fortalecendo ainda mais a agricultura que é uma das principais atividades econômicas do nosso Estado”, defende o autor,
A iniciativa visa integrar políticas agrícolas, ambientais, educacionais, de assistência técnica e de extensão rural; ampliar o conhecimento sobre desenvolvimento rural sustentável, práticas agrícolas, culturas regionais e locais, políticas públicas para a agricultura familiar, organização e gestão social.
O texto ainda enaltece a formalização de parcerias. “O Poder Executivo poderá unir forças através de uma Parceria Público Privada (PPP) com o cooperativismo agroindustrial, tendo em vista o direcionamento de recursos para Assistência Técnica, Educacional e Social de maneira a atender as necessidades de especialização tecnológica e de educação dos cooperados e seus familiares. Esta colaboração acaba sendo benéfica para todos, pois o apoio do setor privado facilita ao Estado a realização de políticas públicas e, em contrapartida, como sugestão o setor privado poderá se beneficiar de uma possível dedução fiscal”, justifica.