Bares, restaurantes e estabelecimentos do setor alimentício que buscam renovar o alvará de funcionamento em 2026 devem estar atentos à exigência do certificado de reciclagem de óleo vegetal. A medida, que integra os critérios de regularização ambiental, visa garantir o descarte adequado de resíduos e evitar impactos ao meio ambiente.
Além de documentos como contrato social e Consulta Prévia de Viabilidade (CPV), os empreendimentos precisam apresentar relatórios de automonitoramento ambiental. Entre eles, o certificado de reciclagem de óleo, que comprova o envio do resíduo a empresas licenciadas e certificadas com o reaproveitamento correto.
O certificado é gratuito e fornecido pelas empresas licenciadas que realizam a coleta e a reciclagem do óleo vegetal usado. Normalmente, bares e restaurantes têm contratos em que a empresa fornece a chamada “bombona” para a coleta e passa regularmente para fazer a coleta.
Segundo Vitor Dalcin, diretor da Ambiental Santos, empresa especializada em reciclagem de óleo vegetal no Paraná e em Santa Catarina, a exigência é uma forma de responsabilizar os geradores e promover práticas sustentáveis:
“O óleo de cozinha descartado de forma irregular pode contaminar milhares de litros de água e até mesmo ser utilizado para fins escusos, como por exemplo a falsificação de biodiesel. Por isso, é fundamental que os estabelecimentos escolham empresas sérias e certificadas para realizar a coleta e o tratamento. Além disso, o certificado garante aos clientes que a própria cozinha se preocupa com o preparo dos alimentos e a qualidade deles, afirma.
A não apresentação do certificado pode resultar em impedimentos na renovação do alvará, além de sanções ambientais e multas que variam de acordo com a região do país.

