Indivíduo, que ocupava o cargo de secretário de Administração em Tijucas do Sul, foi preso pela suspeita de tentar abusar de uma criança de oito anos
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) autuou em flagrante um homem por suspeita de estupro de vulnerável, na noite de domingo (25), em Tijucas do Sul. O suspeito é apontado como sendo Hélio Marcos de Oliveira, que ocupava o cargo de secretário de Administração do município e sua prisão gerou grande revolta e repercussão na região.
Conforme informações da ocorrência, o suspeito teria tentado abusar de uma criança de oito anos enquanto ela brincava na casa de um vizinho. Abalada com a situação, a menor deixou o local correndo e contou o ocorrido para a mãe, que procurou as forças policiais. Após a denúncia, as equipes efetuaram a prisão do homem.
A vítima passou por escuta especializada na última segunda-feira (26) e confirmou os fatos relatados na denúncia que levou à prisão. A PCPR está dando sequência às diligências do caso para a conclusão do inquérito e encaminhamento à Justiça.
Em nota, a prefeitura de Tijucas do Sul repudiou os fatos e confirmou que, assim que tomou conhecimento da denúncia, adotou todas as medidas cabíveis, promovendo a exoneração do secretário. “A prefeitura ressalta que não compactua, não tolera e não acoberta qualquer tipo de conduta que viole a dignidade humana, especialmente quando envolve crimes desta natureza”, informou.
A defesa do ex-secretário enviou nota à reportagem. “Embora a acusação imputada seja grave, trata-se de imputação completamente dissociada da realidade fática, o que será cabalmente demonstrado no curso do processo, perante a Justiça”, diz trecho da nota. “Ciente de sua absoluta inocência, o acusado se coloca à inteira disposição das autoridades competentes, comprometendo-se a colaborar de forma plena e transparente com a apuração dos fatos, por ser o maior interessado no completo esclarecimento do ocorrido”, diz a defesa.
Ainda segundo a nota, Hélio Marcos de Oliveira tomou, de forma voluntária, a iniciativa de solicitar sua exoneração do cargo público que ocupava, demonstrando zelo pela coisa pública e respeito à administração municipal. A nota da defesa diz também que é inadmissível a antecipação de juízos de valor a realização de ataques pessoais ou qualquer forma de linchamento moral, especialmente diante da inexistência de condenação.
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