Termina neste sábado no Paraná o período de defeso da Piracema. Com isso, volta a ser permitida a pesca de espécies nativas como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
O ciclo foi iniciado em novembro último, objetivando preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná. A ação é anual e normatizada pela Portaria 377/2022. Nos próximos dias, será apresentado um balanço com os números de apreensões e Autos de Infração Ambiental (AIA) emitidos durante a Piracema.
No último período, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 AIAs, totalizando R$ 265 mil em multas, além da apreensão de 194,68 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.
A partir de 20 de novembro de 2025, as propriedades rurais menores de 25 hectares terão de obter o seu georreferenciamento. O procedimento é definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para identificar, individualizar e regularizar imóveis rurais no Brasil
O georreferenciamento é um processo de levantamento topográfico que detalha o tamanho, os limites do terreno e suas coordenadas geográficas. O proprietário que não realizar esse mapeamento, bem como certificar o imóvel no Incra e atualizar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, não poderá vender, doar, desmembrar ou parcelar a propriedade.