sábado, 23
 de 
novembro
 de 
2024

Lei da gratuidade de passagens para idosos nos ônibus intermunicipais é sancionada

Sancionada a lei da gratuidade de passagens interestaduais para idosos. Foto: DER/PR
Sancionada a lei da gratuidade de passagens interestaduais para idosos. Foto: DER/PR
Governador Ratinho Junior sancionou a lei que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para idosos na compra de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal

Foi sancionada pelo governador Ratinho Junior, nesta segunda-feira (11) a lei que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. A nova legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa.

Com a medida sancionada, agora tem início o prazo de regulamentação, que envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras, e a nova política deve entrar em vigor 180 dias. A lei prevê que as empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais, fora os semileitos e leitos.

Ainda conforme o texto, a adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.

Ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou compra com desconto poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários e em caso de sobra de assentos por falta de demanda após as três horas de antecedência, a empresa prestadora de serviços poderá conceder os mesmos benefícios.

Ainda é previsto pela lei que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos. No dia marcado para a viagem, a pessoa idosa deverá comparecer ao local de embarque até trinta minutos antes da hora marcada.

Os sistemas de venda de passagens online deverão ser adaptados pelas empresas, visando permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.

Acesso – Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, que é a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será o instrumento de comprovação para que idosos tenham acesso à gratuidade ou desconto na aquisição de passagens intermunicipais, e será emitida mediante requerimento em sistema de gestão próprio.

Fiscalização – Ficará a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial – CTRC, a responsabilidade de comunicar as empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense 65+. O órgão também será responsável pela fiscalização, a partir do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email