sábado, 23
 de 
novembro
 de 
2024

Polícia cumpre mandado contra homem acusado de atear fogo em mulher

Polícia Militar localizou homem contra o qual havia mandados de prisão. Foto: PMPR
Polícia Militar localizou homem contra o qual havia mandados de prisão. Foto: PMPR
Homem foi detido pela Polícia Militar de Piên e encaminhado para Rio Negro, onde foi recolhido ao Depen. Havia contra ele mandados por tentativa de feminicídio, ameaça e outros crimes. Caso de atear fogo em mulher havia ocorrido em Poço Frio no ano passado

A Polícia Militar de Piên cumpriu, nesta quinta-feira (02), mandado de prisão contra homem por uma tentativa de feminicídio ocorrida em Piên. Ele também tinha outros mandados em seu desfavor por diferentes crimes.

Ele é o masculino acusado de atear fogo em sua companheira, uma mulher de Rio Negrinho, em setembro de 2023, em caso ocorrido no mês de setembro no bairro Poço Frio, em Piên, após confusão e discussão. Na ocasião, ele teria jogado gasolina nela e ateado fogo.

A Polícia Militar foi acionada e atendeu a ocorrência, efetuou diligências, mas o homem havia se evadido. Com queimaduras graves, a mulher foi socorrida e precisou ficar hospitalizada até se recuperar.

Em outubro, a Justiça, no Fórum da Comarca de Rio Negro, à qual Piên faz parte, emitiu mandados em desfavor do homem, um por tentativa de feminicídio e outro por crime de trânsito e ameaça. Após isso, os policiais fizeram diligências na localidade de Poço Frio, onde ele morava, na tentativa de prendê-lo. Segundo a polícia, no mês passado saiu novo mandado contra ele, desta vez pelo artigo 217-A.

Então nesta quinta-feira, a Polícia Militar, em novas diligências, localizou o autor, J.P.R.P., em Rio Negrinho, na casa de sua ex-convivente. Segundo as informações da polícia, eles haviam retornado há cerca de quatro meses.

Efetuado pela polícia o fiel cumprimento aos mandados de prisão, o homem foi detido e encaminhado para o Departamento Penitenciário (Depen) de Rio Negro. Somente em um dos casos, este com sentença condenatória já transitada em julgado, foi estipulado 20 anos em regime fechado, além dos demais.



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