Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 17 e 23 de janeiro de 2024, a depender do número final da placa do veículo. Novidade é o desconto de 6% no pagamento à vista
A Secretaria da Fazenda divulgou o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. Umas das novidades do próximo ano é possibilidade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6% de abatimento, conforme projeto de lei proposto pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa. Assim como em 2023, o Estado manterá a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto.
Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 17 e 23 de janeiro de 2024, em conformidade com o número final da placa do veículo. A estimativa da Receita Estadual é arrecadar R$ 6,2 bilhões.
O secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, detalhou sobre o abatimento de 6%. “O aumento no desconto oferecido para o pagamento à vista do IPVA em 2024 visa proporcionar um alívio econômico aos contribuintes, ao mesmo tempo em que estimula a quitação antecipada”, afirmou.
Para o pagamento, há opção de pagamento via Guia de Recolhimento (GR-PR) com QRCode via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.
Outra possibilidade é o uso do app da Receita Estadual, que também permite o acesso à Guia. Além disso, será possível pagar pendências de exercícios anteriores com cartão de crédito, que permite parcelar em até 12 vezes os débitos do IPVA. As guias de pagamento poderão ser emitidas pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos.
Calendário do IPVA 2024
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única
- 1 e 2 – 17/01/2024
- 3 e 4 – 18/01/2024
- 5 e 6 – 19/01/2024
- 7 e 8 – 22/01/2024
- 9 e 0 – 23/01/2024
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
- 1 e 2 – 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
- 3 e 4 – 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
- 5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
- 7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
- 9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05