sábado, 23
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novembro
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2024

Presidente da câmara promulga duas leis em Quitandinha

Novas leis foram promulgadas pelo poder legislativo. Foto: Divulgação/Câmara de vereadores de Quitandinha
Novas leis foram promulgadas pelo poder legislativo. Foto: Divulgação/Câmara de vereadores de Quitandinha
Marcos Élio de Deus Leal promulgou nesta semana legislações que tratam sobre acordos comerciais entre fumicultores e empresas fumageiras e sobre o serviço de taxi no município

Duas novas leis municipais de Quitandinha foram promulgadas nesta semana pelo presidente da câmara, Marcos Élio de Deus Leal, o vereador Boca. Segundo o legislativo, com isso haverá grande avanço no município para os fumicultores, que terão melhores condições para negociar a venda de sua produção, e para os taxistas, que terão incentivos para continuarem realizando o transporte dos passageiros.

A primeira lei, relacionada aos produtores de tabaco, é proveniente de projeto de lei do poder legislativo, de autoria dos vereadores José Vosniaki Ribeiro, Carlos Edmilson de Moura, Hélio Figura e Paulo dos Anjos Pereira. O texto estabelece diretrizes e sanções em acordos comerciais efetuados entre os fumicultores quitandinhenses e empresas fumageiras.

O projeto foi aprovado nas sessões ordinárias de 22 e 29 de março e posteriormente foi enviado ao chefe do executivo para sanção e promulgação. Segundo a câmara, contudo, como o executivo não realizou este procedimento no prazo estabelecido na lei orgânica, o projeto é considerado sancionado e assim coube ao presidente da câmara promulgar a nova lei, de nº 1.275/2023.

Já o texto que abrange os taxistas é de projeto de lei do poder executivo que realiza alterações na lei 1.014/2016, que regula o serviço de taxi em Quitandinha. Ele foi originalmente aprovado em votações que ocorreram em março, ocasião em que foi apresentada emenda de autoria do vereador Eleandro Meira de Andrade para tornar livres as vagas de taxi atualmente ociosas para utilização por todos os taxistas do município até que sejam preenchidas em outro processo licitatório.

Após a aprovação, o projeto foi enviado ao executivo, que vetou a emenda; com isso o documento voltou ao legislativo, onde o veto foi derrubado.

A câmara informou que logo depois o projeto foi encaminhado novamente ao executivo, que não o promulgou no prazo, cabendo assim também a responsabilidade do presidente Boca promulgar a lei 1.276/2023.



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