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Quarta parcela do IPVA 2023 dos veículos com finais de placas 3 e 4 vence nesta terça-feira

Quarta parcela do IPVA dos veículos com finais 3 e 4 tem vencimento nesta terça-feira. Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Quarta parcela do IPVA dos veículos com finais 3 e 4 tem vencimento nesta terça-feira. Foto: Geraldo Bubniak/AEN
A alíquota do IPVA é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic

A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence nesta terça-feira (18) para os contribuintes com os finais das placas 3 e 4. A guia pode ser emitida pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. A quitação pode ser realizada nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniados com o Estado.

Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por pagar no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.

Confira o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

  • 1 e 2 – 17/04 (vencido), 18/05
  • 3 e 4 – 18/04, 19/05
  • 5 e 6 – 19/04, 22/05
  • 7 e 8 – 20/04, 23/05
  • 9 e 0 – 24/04, 24/05

Fonte: AEN



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