Período para envio da DITR 2022 irá até o dia 30 de setembro. Quem perder o prazo fica sujeito a multa
A Receita Federal divulgou no final de julho os procedimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2022. O prazo para envio começa no dia 15 de agosto, próxima segunda-feira, e se estende até as 23h59 do dia 30 de setembro.
O imposto tem valor mínimo de R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até 30 de setembro. Se o montante for superior a R$ 100, pode ser pago em até quatro quotas, sendo que cada uma deve ter valor igual ou superior a R$ 50, com a primeira devendo ser paga até o dia 30 de setembro.
Na região, alguns escritórios dispõem do serviço de auxílio aos proprietários de imóveis rurais para envio da declaração do ITR. O contador Orlando Liebl, do escritório Liebl Contábil, de Piên, que presta o serviço, orienta que é importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa. A multa é de no mínimo R$ 50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.