O governador Carlos Massa Ratinho Junior reforçou neste domingo (22) a orientação para que todos os tipos de comércio que não precisam funcionar neste momento suspendam as atividades, como forma de colaborar com o enfrentamento ao novo coronavírus.
Neste final de semana o Governo do Estado emitiu decreto estabelecendo as 33 atividades essenciais que precisam manter o funcionamento. Basicamente, são serviços de interesse público.
Assim, lojas de produtos não necessários ao cotidiano das pessoas devem fechar as portas, até porque a sociedade entendeu os apelos do poder público e está evitando circulação e aglomerações.
“O governo está adotando todas as medidas para proteger a sociedade paranaense desta pandemia. Muito importante contar com a participação de cada pessoa e empresa neste processo. Só assim as ações serão efetivas”, destacou o governador Ratinho Junior.
Neste domingo, o governo emitiu decreto (4.318/20) para ampliar a regulamentação do funcionamento de serviços essenciais e ajustar o texto de outros segmentos.
A nova medida amplia a autorização de funcionamento para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária; transporte de numerário; e serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.
Pelo decreto, são considerados serviços e atividades essenciais, que não podem ser interrompidos:
- captação, tratamento e distribuição de água;
- assistência médica e hospitalar;
- assistência veterinária;
- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- funerários;
- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança privada;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviço postal e o correio aéreo nacional;
- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais nas instituições financeiras;
- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- setores industrial e da construção civil, em geral;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
- iluminação pública;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância agropecuária;
- transporte de numerário;
- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.
Fonte: AEN