Após uma série de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira, pelo placar de 6 a 5, pela constitucionalidade da maioria dos artigos da lei 12.651, que trata do novo Código Florestal, e que refletiria diretamente na atividade agrícola dos pequenos produtores espalhados por todo o país. A votação, iniciada na última semana, necessitava ainda do voto do ministro Celso de Mello.
Entre os pontos analisados pela Corte, e considerado o mais polêmico, esteve a anistia do pagamento de sanções e multas pelos agricultores que fizeram desmatamento ilegal até o dia 22 de julho de 2008, que haviam aderido ao programa de regularização ambiental. Com a constitucionalidade deste artigo, o governo federal não poderá multar os proprietários rurais pelas infrações cometidas antes deste período.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piên, Agnaldo Martins, considera que as mudanças seriam prejudiciais na vida do pequeno agricultor, que poderia, inclusive, ter de encerrar suas atividades na lavoura. “Essa era uma grande preocupação nossa. Os produtores seriam responsabilizados por crimes ambientais com a inconstitucionalidade do artigo. E isso poderia expulsar os trabalhadores da atividade rural”, afirma.
O posicionamento do STF restabelece ainda que áreas entorno de nascentes e poços perenes também devem ser protegidas por APPs. Além disso, houve entendimento que a compensação de área de reserva legal desmatada deve ser realizada no local de mesma identidade ecológica.