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Crianças poderão ser registradas na cidade de residência dos pais

Registro de nascimento. Foto: Divulgação/SESAUma medida provisória publicada na última quinta-feira (27) no Diário Oficial da União autoriza que a naturalidade da criança seja definida no momento de registro entre a cidade de nascimento ou a cidade de residência da mãe. Até então, a lei permitia que a certidão de nascimento registrasse apenas o local onde ocorreu o parto do bebê.

A Medida Provisória 776/2017 atende a um pedido de municípios que não possuem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de suas localidades. No Paraná, por exemplo, dos 399 municípios, 105 possuem serviços de parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Nem todos os nossos municípios têm capacidade de gerir grandes equipes de saúde. Então, a gestante deve ser atendida em um local que garanta uma assistência adequada. Mas, não por isso, as cidades devem ficar sem registros de nascimento em suas localidades. A alteração desse modelo também é um benefício para as famílias que desejam que esse registro seja feito no local em que a criança irá residir”, comenta o secretário de Estado da Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto.

Na identidade – Carolina, filha da administradora Alessandra Viapiana, nasceu no dia 12 de abril deste ano. Por ser uma gravidez de alto risco, a moradora de Pato Branco, na região sudoeste do Estado, precisou ter seu parto realizado em Curitiba. “Acabei fazendo o registro dela como nascida na capital mesmo, mas gostaria muito que minha filha tivesse a cidade em que moramos na identidade”, conta a mãe.

De acordo com o Governo Federal, a decisão também vai facilitar o controle da natalidade com o levantamento mais seguro dos dados populacionais de cada município do país. As informações também vão facilitar o desenvolvimento de ações e políticas públicas da área de saúde.

Fonte: AEN

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