A proximidade do pleito eleitoral traz à tona um problema que ainda ocorre em muitas cidades, principalmente em municípios do interior. É a compra de votos, prática ilegal feita por políticos desonestos ou por seus cabos eleitorais e que infelizmente ainda é aceita pelos menos instruídos, que se deixam corromper.
A própria população pode ser aliada da Justiça no combate a esse tipo de crime, denunciando, até mesmo fazendo gravações. Com o avanço da tecnologia e o acesso facilitado a dispositivos, também é mais fácil denunciar. Essa e outras irregularidades eleitorais podem, por exemplo, ser denunciadas pelo aplicativo Pardal – Denúncias, criado pela Justiça Eleitoral.
O “Pardal” possibilita aos eleitores notificar irregularidades e não conformidades nas campanhas. Funciona assim: ao identificar um problema, o cidadão tira uma foto e, por meio do aplicativo, envia as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município, que fará a análise da denúncia.
Outra forma é informar diretamente a equipe do fórum eleitoral da comarca. Na Lapa, o chefe de cartório Daniel Leal Ganzert diz não haver no momento alguma ação correndo de caso desta natureza, mas já houve em eleições passadas. Segundo ele, qualquer cidadão pode informar. A denúncia vai para o juiz, que tomará as providências, pedindo investigação ou encaminhando para o Ministério Público, dependendo da situação. “A gravação de vídeo é um dos meios de prova que podem ser utilizados”, salienta.
Segundo o promotor eleitoral doutor Juliano da Silva, de Rio Negro, caracteriza-se como crime dar, prometer ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca de voto. Ou seja, o próprio eleitor pode ser penalizado. No caso do candidato envolvido, ele pode perder o mandato, entre outras penalidades. Ele cita ainda outros crimes eleitorais, como transporte de eleitor e calúnia.
Doutor Juliano enfatiza que o Ministério Público tem também atuação fiscalizadora, assim como a polícia e outros órgãos, mas que os próprios eleitores podem exercer papel de cidadãos fiscalizando. “O cidadão pode e deve contribuir, efetuando denúncia – bastando ter um mínimo de prova – caso tenha conhecimento de qualquer irregularidade”, completa o promotor.