Legislador Jorge Quege perdeu o mandato após deliberações votadas na sessão desta terça-feira (18) na câmara. Votação ocorreu depois de concluídos os trabalhos da comissão processante. Defesa estuda próximos passos
A câmara de Campo do Tenente deliberou na sessão desta terça-feira (18) sobre atos atribuídos ao vereador Jorge Luiz Quege e a votação teve como resultado a cassação de seu mandato. Tudo decorreu de processo contra o legislador sobre áudios enviados em grupo de mensagens da câmara em março deste ano, em que teria feito ofensas e convocado colega para confronto.
Após representação feita pelo vereador Josemar Veiga contra Quege, foi instalada uma comissão processante, que concluiu seus trabalhos e apresentou parecer final. As votações sobre o caso ocorreram então na terça em uma sessão de cerca de três horas e meia de duração, com apontamentos feitos por vereadores e apresentações da defesa.
A representação disciplinar apresentada pelo denunciante Veiga apontou quebra de decoro parlamentar e pediu a perda de mandato do denunciado Jorge Quege. Conforme o documento apresentado, em um dos áudios ele fez ofensas a Veiga e a um familiar e em um segundo áudio concluiu falando para marcar horário e local para se acertar e abordando as palavras ‘faca, bala e braço’.
No decorrer das medidas da casa, houve sorteio para constituição da referida comissão, que teve como função apurar os fatos do processo administrativo parlamentar aberto após a denúncia. A comissão ao longo dos últimos meses fez juntada de documentação, recebeu documentos da defesa de Quege, convocou testemunhas e promoveu reuniões. Ao denunciado, caso optasse, ofereceu a possibilidade de realização da oitiva por videoconferência ou gravação audiovisual.
O documento final da comissão processante, datado da última sexta-feira (14), trouxe parecer do relator Roberto Carlos Maurer propondo aplicação de uma pena intermediária, em razão de transgressão grave, pelo período de 30 dias. O voto do secretário Gilmar da Aparecida Barbosa foi divergente do relator, pedindo pela procedência da representação. E o voto do presidente da comissão, Marcos Weslei Lazarino, acompanhou o voto-vista divergente. Assim, por dois votos a um, a comissão decidiu pela procedência da representação e perda do mandato do vereador, seguindo o processo para julgamento em plenário.
Sessão – Quege não estava presente na sessão de julgamento, ocorrida na última terça, sendo representado pela sua defesa. O legislador se encontra afastado por motivo de saúde desde os últimos meses e sua cadeira é ocupada pelo suplente Rivanildo Braz Cavalheiro, que esteve na sessão mas não participou da votação justamente por estar na vaga do denunciado. O vereador Josemar Veiga pediu afastamento na sessão pelo fato da votação tratar do processo no qual tem interesse e teve o pedido concedido pelo presidente da casa, Rafael de Jesus Ventura. O seu suplente não compareceu à sessão.
Vereadores – Quatro vereadores usaram da palavra. Gustavo Vizentin falou sobre os áudios, cujas declarações classificou como vexatórias e que tomaram proporção na cidade. Cleiton Costa disse tratar-se de áudios ofensivos e que a câmara precisa ser exemplo de respeito. Marcos Antonio Rodrigues falou do andamento do processo, que foram oferecidas alternativas para ouvir o denunciado e que houve oportunidade de defesa por procuradores. E Rafael Ventura disse que foi procurado preservar a independência da comissão e destacou que o mandato parlamentar impõe responsabilidade.
Defesa – O advogado de Quege, Dr. Rafael Dombroski questionou se o caso realmente justificaria a cassação de um mandato popular, do segundo vereador mais votado. Disse que Jorge Quege não foi ouvido não por recusa, mas por condição médica. Elencou que a Polícia Civil e o Ministério Público manifestaram que não houve crime. Falou ainda que os áudios foram enviados em um contexto de reação. Falou também haver nulidades no processo, apontando entre elas a não convocação do suplente de Josemar Veiga na votação do recebimento da denúncia.
Votação – Primeiramente houve votação se o plenário acataria duas nulidades. Em uma delas, da não convocação do suplente, houve unanimidade pela discordância. Na outra, pela não oitiva do denunciado, apenas Roberto Maurer concordou e os demais discordaram. Assim o processo administrativo seguiu para fase final de julgamento. As infrações apontadas foram votadas individualmente. Na primeira, de degradação pessoal e institucional, Maurer votou pela improcedência, pedindo punição intermediária, e os demais pela procedência da infração. A segunda, de convocação para confronto violento, também teve voto de Maurer pela não procedência, pedindo punição intermediária, e dos demais pela procedência.
Resultado – Assim, o resultado final se deu com a aplicação de penalidade de cassação do mandato do vereador Jorge Quege. O presidente da casa então determinou o encaminhamento dos documentos necessários para a Justiça Eleitoral e publicação. A defesa disse que agora estuda os próximos passos. Em redes sociais, Quege disse não aceitar ser cassado por perseguição política, só porque é oposição. “Quererem me cassar porque eu xinguei um vereador que falou mal de mim”, disse. “Eu volto para a câmara porque tem justiça”, falou.
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