Uma cena comum em ambientes como câmaras frias, centros logísticos refrigerados: o acompanhamento da pausa térmica obrigatória por lei, somente controlado por planilhas manuais. A solução, arcaica para os dias atuais, vem sendo aos poucos substituída pela tecnologia.
O controle adequado das pausas térmicas obrigatórias é regulado pelo artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e NR 36. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, colaboradores expostos a temperaturas inferiores a 15°C têm direito a pausas de 20 minutos a cada 1h40 trabalhada. No entanto, muitas empresas têm dificuldades em comprovar o cumprimento efetivo dessa regra.
Segundo Rigoberto Costa, diretor da ztrax, o controle da pausa térmica vai além de problemas jurídicos que geram multas na justiça, influenciando diretamente na produtividade do trabalhador:
“Não só pela questão de lei, os funcionários precisam ter o tempo para descansar e recuperar a temperatura corporal. Se você não cumpre isso estritamente, você não está somente prejudicando a pessoa, mas também a produtividade, já que naturalmente ela terá uma baixa na qualidade do trabalho sem essa pausa”, diz Costa.
A tecnologia da empresa permite o acompanhamento em tempo real do trabalhador em câmara fria, o tempo de permanência na zona de descanso, gerando alertas tanto para o momento da pausa, quanto para o fim dela:
“Todos ganham. O trabalhador que tem a sua saúde preservada e a empresa que mantém a produtividade em alta enquanto a taxa de absenteísmo diminui. Além disso, a solução também gera dados invioláveis de cumprimento da pausa, que podem ser usados em casos jurídicos”, finaliza o diretor.

