segunda-feira, 15
 de 
junho
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2026

Nova norma favorece combustível verde e incentiva reciclagem de óleo vegetal

Ambiental Santos/Divulgação

Uma nova portaria interministerial, publicada pelos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de Minas e Energia, que institui a proporção mínima de 1% de óleos e gorduras residuais (OGR),  incluindo o óleo de cozinha usado, em relação ao total de matérias-primas renováveis utilizadas na produção de biodiesel, é comemorada pelo setor de reciclagem e também pelos defensores do meio ambiente.

A norma integra a implementação da Política Nacional de Combustível do Futuro (Lei do Combustível do Futuro) e institui um percentual de 1% que terá caráter voluntário durante 2026 e 2027, tornando-se obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028.

Para Vitor Dalcin, diretor da Ambiental Santos, empresa pioneira em reciclagem de óleo vegetal no Paraná e em Santa Catarina, a medida diminui a pressão sobre matérias-primas virgens:

“Esta portaria reconhece o óleo de cozinha usado como um feedstock avançado de sustentabilidade. Ao incentivar sua incorporação aos biocombustíveis, o governo estimula a cadeia da reciclagem e redução do descarte inadequado, que ainda polui rios, córregos e sistemas de esgoto” conta Dalcin.


A obrigatoriedade da medida traz consigo implicações práticas para empresas, cooperativas e também produtores:

  • Fortalecimento da economia circular ao transformar resíduo doméstico e comercial em matéria-prima estratégica;
  • Redução de impactos ambientais, especialmente na poluição hídrica;
  • Aumento da sustentabilidade dos biocombustíveis produzidos no país, alinhando-se às demandas internacionais por SAF e diesel verde de baixo carbono;
  • Potencial de geração de renda e inclusão social para catadores e cooperativas organizadas.

“Temos acompanhado de perto a evolução regulatória e essa é uma grande oportunidade para profissionalizar ainda mais o setor e ampliar o impacto ambiental positivo”, finaliza Vitor 

A norma integra a implementação da Política Nacional de Combustível do Futuro (Lei do Combustível do Futuro) e representa um avanço concreto na economia circular e alinha o Brasil a medidas internacionais sustentáveis.

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