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Sancionada lei que obriga concessionárias de pedágio a divulgar repasses de ISS

Lei prevê a divulgação de valores de ISS repassados aos municípios paranaenses. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Legislação é oriunda do projeto de lei 176/2017, aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná

A Lei Estadual nº 20.676/2021, sancionada recentemente pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, prevê que concessionárias de pedágio deverão divulgar periodicamente os valores do Imposto Sobre Serviços (ISS) repassados aos municípios beneficiários oriundos do Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná. A legislação é oriunda do projeto de lei 176/2017, assinado pelo deputado Tercilio Turini (CDN) e aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná.

Conforme a lei, a divulgação deverá ser feita de maneira online e de fácil acesso à população, na mesma forma do já regulamentado Pedagiômetro, instituído pela Lei nº 18.696/20216 e que compete à Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná (Agepar) a fiscalização do cumprimento do dever de divulgação, sob pena de aplicação das sanções correspondentes. O texto também diz que o valor do ISS repassado e divulgado deverá ser disposto em moeda corrente e especificado por cada concessionária e município a que este foi destinado.

O autor da lei detalha que atualmente todos os municípios paranaenses cortados por rodovias pedagiadas já cobram o ISS, e que, segundo informações, todos adotaram a alíquota máxima permitida pela lei federal, que é de 5%. A justificativa da proposta prevê que os municípios que sediam praças de pedágio receberiam 40% do total de imposto a ser recolhido por cada concessionária e os 60% restantes seriam divididos entre os demais municípios, de acordo com a extensão do território de cada um cortado pela rodovia concedida. “É necessária uma prestação de contas mais detalhada e apropriada sobre o imposto. Uma vez que as tarifas de pedágio sofreram vários reajustes, bem como o fluxo de veículos teve um aumento gradativo, enquanto o valor do ISS repassado aos municípios teve pouca alteração”, afirma.

O prazo para início da divulgação deverá ser de 180 dias após a publicação da Lei.



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