O CAR é registro público obrigatório para todos os imóveis da área rural, reunindo informações ambientais sobre as propriedades. No Paraná, de acordo com o Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural, o total de imóveis a serem cadastrados chega a 382.308, sendo que na região suleste o número chega a 18.343.
De acordo com Diogo Malinovski, da MalinBio Consultoria, o proprietário faz a declaração uma vez, depois só atualiza se ocorrer alterações em algo no imóvel, por exemplo se vender e afins. “O CAR tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”, explica Malinovski, detalhando como o cadastro pode ser efetuado. “O proprietário ou posseiro pode realizar o cadastro por meio do programa do CAR, em consultorias, na Emater e em sindicatos”, finalizou.
Conforme o Serviço Florestal Brasileiro, não há uma regulamentação em norma federal explicitamente que prevê sanções para a não adesão ao CAR, porém, existem sanções para o descumprimento da manutenção da área com cobertura de vegetação nativa a título de Reserva Legal. Está prevista na Lei 12.651/12, como consequências para a não inscrição do imóvel no CAR, a impossibilidade de acesso ao crédito rural a partir de 31 de dezembro de 2017, impedimento no acesso a autorizações de supressão de vegetação e outras licenças, bem como restrições ao ingresso em programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.