quinta-feira, 28
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março
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2024

Procon orienta pais sobre o Dia das Crianças

Dia das crianças. Foto: Divulgação/Ipem-PRO Procon-PR faz algumas recomendações aos pais sobre a compra de presentes para o Dia das Crianças. Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, lembra que os brinquedos têm a preferência das crianças e mexem com a imaginação. É preciso, porém, não esquecer das questões relativas à segurança e saúde e verificar se o produto é certificado pelo Inmetro, alerta.

Todo brinquedo comercializado no Brasil – nacional ou importado – precisa ter o selo do Inmetro. A certificação – obrigatória para brinquedos destinados às crianças de até 14 anos – é a garantia de que eles foram aprovados em todos os testes que simulam situações do cotidiano.

O selo do Inmetro e de outros organismos certificadores pode vir impresso ou em etiqueta autoadesiva na embalagem e também afixado no brinquedo, em etiquetas de pano, como no caso de bonecos de pelúcia.

Dicas – Nesta época surgem inúmeros lançamentos de brinquedos, eletrônicos, videogames, aparelhos celulares, tênis, entre outros.

A escolha precisa levar em conta o gosto da criança e sua faixa etária, e os pais devem ficar atentos ainda se o presente comprado não vai gerar novas despesas, como no caso dos celulares, ou produtos que precisem de pilhas ou baterias.

Claudia Silvano aconselha que os pais deem preferência aos brinquedos educativos, que estimulem a inteligência, o raciocínio, a afetividade e a socialização da criança.

Além de destacar a questão financeira na hora da aquisição e importância da pesquisa de preços e condições de pagamento, Claudia lembra ainda “que o presente deve satisfazer a necessidade da criança e não a dos pais”.

Outra recomendação é evitar o mercado informal, pois, em razão da falsificação, podem ocorrer vários problemas e não existe um fornecedor responsável facilmente identificável. Não há o fornecimento de nota fiscal nem garantia, o que dificulta reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor.

É importante ainda ler as instruções e retirar o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo à criança, principalmente para aquelas com menos de três anos de idade.

Direitos – A venda de brinquedos também se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e a embalagem dos produtos e o manual de instruções precisam informar a faixa etária a que se destina o brinquedo, eventuais riscos que apresente, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e a clara identificação do fabricante ou do importador.

Fonte: AEN

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