“O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”, diz o artigo 2.º da Portaria Conjunta 3, de sexta-feira, 27. O texto é assinado pelos presidentes dos Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e respectivos conselhos.
Fonte: Paraná Online