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O parentesco na gestão pública

Recentemente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares contas da Câmara Municipal de Rebouças, na Região Metropolitana de Curitiba, no ano de 2013, pelo fato do parentesco entre a controladora interna da casa e a contadora que presta serviço ao legislativo. As duas são irmãs. De acordo com o TCE-PR, o fato de as duas servidoras serem irmãs prejudica a independência e a imparcialidade exigidas para ocupar esses cargos.
Pode-se dizer que este é um caso quase que isolado de penalidade e ressalva na gestão pública quando se trata do parentesco entre contratados. No Brasil, infelizmente, essa é uma realidade permanente nos mais diversos setores do poder público. Em prefeituras encontramos todo tipo de situação de nomeação de parentes dos governantes. Nas câmaras municipais isso se repete. Nas Assembléias Legislativas não é diferente e, consequentemente, no governo estadual e federal.

O nepotismo – que é a indicação de parentes na administração pública – sempre foi uma pratica comum, e a forma mais eficaz de favorecimento dos agentes públicos em relação aos seus parentes. A Constituição Federal proíbe tal prática e diz que se trata de violação clara aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37. No entanto, além de continuar sendo uma iniciativa normal da classe política há muitos exageros.

É necessário reconhecer que muitos gestores possuem parentes com comprovado desempenho profissional e qualidades para ocupar um cargo na gestão pública. A questão é que na grande maioria dos casos, os parentes contratados sequer possuem formação e conhecimento da área ocupada. Ou seja, estão usufruindo de um posto sem a devida competência para promover resultados em resposta ao que recebem. É observado ainda, em muitas circunstâncias, que há significativos exageros, com a contratação de um, dois, três, quatro ou até mais parentes.

Curiosamente, mesmo conhecendo a lei do nepotismo e sabedores de que a sociedade não comunga com tal prática, essa grande parcela de agentes públicos pouco se importa. No último mês de fevereiro, o Ministério Público Estadual encaminhou recomendação administrativa ao prefeito Rogério Aparecido Bernardo, de Ângulo, na micro-região de Maringá, por prática de nepotismo cruzado entre parentes do prefeito, do vice-prefeito e de vereadores. Foi dado o prazo máximo de 30 dias para a exoneração de 10 servidores. O mesmo aconteceu no mês passado em Terra Rica, no Noroeste do Paraná, onde a Promotoria de Justiça pediu a exoneração de todos os servidores comissionados ou em função de confiança que têm relação de parentesco de até terceiro grau com agentes do primeiro escalão da prefeitura (prefeito, vice, secretários e procurador-geral), com funcionários em cargo de chefia e com vereadores.

Há outros inúmeros municípios que estão passando ou passaram por situação semelhante. Aos poucos, mesmo que lentamente, o excesso do parentesco na administração municipal vem sendo coibido. O mesmo precisa acontecer nas esferas superiores.

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