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MPPR apura casos de ‘candidaturas fictícias’ de servidores públicos

Ministério Público segue com as investigações relacionadas aos casos suspeitos de candidaturas fictícias nas eleições municipais. Foto: José Cruz/Arquivo/Agência BrasilNas eleições municipais de 2020, ao menos 80 candidatos a uma vaga no executivo ou legislativo municipais foram servidores públicos que são suspeitos de terem apresentado candidaturas fictícias, no Paraná. É o que aponta a conclusão inicial de averiguação conduzida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), a partir do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, e o objeto da apuração veio do cruzamento de dados públicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Da região, os casos em investigação são quatro em Agudos do Sul, dois em Piên e Quitandinha, cada, e um na Lapa e em Mandirituba, cada. Conforme prevê a legislação eleitoral, funcionários públicos que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas funções, e durante esse período, em média três meses, recebem licença remunerada, concedida pela administração pública.

Segundo o promotor de Justiça responsável pelos trabalhos, Leonardo Busatto, foram três critérios analisados para apurar os casos suspeitos. “Se o candidato recebeu baixo número de votos, 10 votos ou menos; se houve baixo número de gastos, gastou apenas R$ 100,00 ou menos na campanha eleitoral; e se não foi verificado o uso de site ou rede social informada à Justiça Eleitoral como meio de comunicação a ser utilizado para a campanha. Em casos em que foi declarada a existência desses veículos, foi verificada pelo Ministério Público a não utilização dos mesmos”, detalha.

Busatto explica como está a apuração dos casos. “As situações foram relatadas às Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para conclusão das investigações nas respectivas comarcas. A expectativa é que para os próximos três meses já possamos ter o levantamento da totalidade dos casos”, conta.

Conforme apontado pelo MPPR, caso os servidores não tenham de fato realizado campanha durante o período de afastamento, na prática receberam dos cofres públicos de forma indevida, podendo caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de estelionato, situações que podem levar a sanções como a devolução integral dos valores recebidos no período de afastamento, multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da pena de 1 a 6 anos de reclusão na esfera criminal.

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