O TCE lembra que o benefício, criado para ajudar a população mais vulnerável a enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos em decreto. O órgão não afasta a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.
Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE notificou os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares, orientando também sobre a existência de um canal via internet para devolução de dinheiro recebido de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos. A nota técnica é assinada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; e pelo superintendente regional da CGU no Paraná, José William Gomes da Silva.