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Lei altera forma da venda de produtos inflamáveis

Entre as mudanças previstas na lei, está a forma de armazenamento dos produtos. Foto: DivulgaçãoNos municípios da região, ainda é bastante comum a venda de produtos inflamáveis em mercearias, bares e supermercados. No entanto, uma alteração na lei estadual nº 19.372 trouxe uma série de requisitos para a autorização desta comercialização nestes espaços.

Com a nova redação da lei, está proibida a instalação de postos de vendas de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis em estabelecimentos comerciais que utilizam o mesmo CNPJ ou inscrição estadual para outras atividades. “É necessário uma empresa específica somente para este fim. Ela terá que cumprir uma série de requisitos, principalmente na forma de armazenamento do produto”, explica a chefe do Setor de Arrecadação da prefeitura de Fazenda Rio Grande, Tatiane Berdusco.

Ainda segundo Tatiane, a prefeitura da Fazenda já notificou os comerciantes e dentro de 30 dias iniciará a fiscalização. “Em caso de descumprimento, será aplicada multa que pode variar de R$ 757,50 à R$ 1.515,00”, relata. “Em muitos pontos os estabelecimentos comerciais não apresentavam a mínima estrutura de segurança e armazenavam os produtos dentro da própria residência, expondo várias pessoas ao risco de explosões”, salienta.

Esta lei é válida para todo o estado e fica a cargo de cada município realizar a fiscalização.

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