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2025

Justiça profere sentença de processo envolvendo transporte de pedras em Piên

Prefeitura de Piên foi alvo de investigações, em 2017, por parte do MP. Foto: Arquivo/O Regional
Decisão é do dia 16 de dezembro de 2021 e envolve o ex-prefeito Gilberto Dranka, o empresário Ivo Brand e o ex-chefe de departamento Célio Oliveira

Em decisão publicada no último dia 16 de dezembro, a Vara Criminal da Comarca de Rio Negro, proferiu a sentença no caso que apurou supostas irregularidades no pagamento de serviços que, conforme denúncia, não teriam sido prestados para a prefeitura de Piên. Os fatos teriam ocorrido no ano de 2016, repercutindo no município em 2017, após o Ministério Público iniciar as apuração do caso.

Na ocasião, o MP ofereceu denúncia contra o ex-prefeito Gilberto Dranka, o empresário Ivo Brand, sócio-administrador da empresa Bracor Corretora de Seguros Ltda, e o ex-chefe do Departamento de Limpeza Urbana do município, Célio Soares de Oliveira. De acordo com os autos, Dranka teria autorizado a liberação de dinheiro público a Bracor para pagamento de serviços não prestados e Celio teria inserido em notas fiscais falsa informação de que os serviços foram executados.

Ainda conforme descrito nos autos, os réus não teriam cumprido com o objeto da licitação e do contrato, havendo desvio de rendas públicas que deveriam ter sido utilizadas para transporte de cascalho para estradas dos bairros de Mosquito, Aterrado Alto, Campina dos Maia, Campo Novo, Lageado, Campina dos Crespins, Palmito, Poço Frio dos Souza, Gramados, Quicé, Cachoeirinha, Boa Vista, Poço Frio dos Moreira e Lageado dos Martins, como consta nas notas de empenho e liquidação. Durante o processo, em audiência de instrução e julgamento, houve a inquirição de 29 testemunhas, sendo 14 indicadas pelo MP e 15 pelas defesas.

A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo Morillos, da Comarca de Rio Negro, houve condenação e foi fixada a Dranka a pena de três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, havendo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente no pagamento de 20 salários mínimos, além da inabilitação para exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. A Brand a pena fixada foi de três anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente no pagamento de 20 salários mínimos, além da inabilitação para exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. E a Oliveira, a sentença apontou dois anos, três meses e seis dias de reclusão, no regime inicial aberto, também com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente no pagamento de cinco salários mínimos, além de pena de multa fixada em 15 dias-multa, cuj valor unitário é arbitrário em 1/3 do salário mínimo vigente à época do fato.

A reportagem contatou as defesas do réus Ivo Brand e Célio Oliveira para comentar sobre a decisão e aguarda retorno. A equipe não conseguiu contato com a defesa de Gilberto Dranka. O espaço está aberto para todas as defesas.

Pena anulada – Uma decisão de 2019, assinada pela Juíza Substituta Ana Paula Gadelha Mendonça, que havia condenado os réus, foi anulada após as defesas recorrerem, alegando que a decisão deveria ser proferida pelo juiz que instruiu o processo.

 

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