Esta lei foi proposta pelo vereador Professor Marlon e contempla todas as repartições públicas, como o terminal de ônibus, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros. Quem for pego infringindo a lei receberá multa de R$ 86,07, tendo este valor dobrado em caso de reincidência. Já a fiscalização estará a cargo das autoridades competentes do município.
Para o autor do projeto, esta medida visa combater o descarte irregular de lixo, prática esta tida por muitas pessoas como inofensiva e normal. “São papéis de bala e bitucas de cigarro que vão se acumulando a outros resíduos e acabam causando alagamentos, ajudando também na proliferação de doenças. Esta lei não visa receita, mas reforçar que boas atitudes são de graça e assim manteremos a cidade limpa”, destacou o Professor Marlon.