Uma liminar se refere ao ex-gestor da gestão 2009-2012, que teve os bens bloqueados em até R$ 4.354.725,40. A outra atinge o ex-prefeito da gestão 2005-2008, com bloqueio de até R$ 705.128,01.
A primeira situação trata de irregularidades em licitação para a compra de produtos farmacêuticos, o que teria levado ao enriquecimento ilícito da empresa beneficiada e seus responsáveis e prejuízo ao erário. Além do então prefeito, são requeridas pelo MPPR outras oito pessoas, que também tiveram os bens indisponibilizados liminarmente.
O outro processo trata de ilegalidades na contratação de veículo de imprensa para a publicidade de atos oficiais da prefeitura. Entre as irregularidades verificadas pelo Ministério Público na apuração do caso, foi constatado que um dos jornais contratados pelo ex-gestor tinha o mesmo CNPJ de uma pizzaria, e entre os sócios um servidor municipal. São requeridos o ex-prefeito, o responsável pela empresa e o jornal.
Em sua publicação, o MPPR não divulgou os nomes. Nas duas situações, o órgão pede a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário e multa.