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Detran retoma atendimento presencial a partir de segunda-feira

Atendimento presencial do Detran-PR. Foto: Geraldo Bubniak/AENO Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) retoma a partir de segunda-feira (24) os atendimentos presenciais nas unidades do Estado. Os serviços já disponibilizados pelo portal do órgão e no aplicativo Detran Inteligente permanecerão disponíveis apenas por estes meios. Os demais serão oferecidos presencialmente apenas com agendamento.

“Após quatro meses sem atendimento presencial, retomamos com algumas restrições e tomando todas as medidas necessárias e recomendadas pela Secretaria de Estado da Saúde e Organização Mundial da Saúde para segurança dos cidadãos e colaboradores”, disse o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.

Ele acrescenta que os agendamentos são uma forma de impedir a aglomeração, evitando a propagação da Covid-19. Os horários disponibilizados para agendamento estarão bem mais restritos. Para manter o menor número de pessoas dentro da unidade e a limpeza e assepsia do local serem feitas de maneira constante, os horários serão espaçados.

“Pedimos para que os cidadãos tenham consciência e só agendem um serviço que necessitam com urgência. Até porque os prazos permanecerão prorrogados, então, não há pressa para agendar”, explica Mesquita.

Os postos avançados de atendimento de Londrina (Guaporé) e Curitiba (Central e Vila Hauer) não vão reabrir. Nestas localidades funcionarão apenas os serviços de foto, biometria e prova teórica, como já vinha acontecendo.

Para atendimentos referentes aos serviços que não estão disponíveis online, o cidadão poderá fazer o agendamento no site http://www.detran.pr.gov.br  ou pelo telefone 0800 643 73 73.

Serviços online – No portal do Detran os usuários podem acessar a maioria dos serviços. Confira.

Prazos – Os prazos referentes a transferências de veículos, processos para primeira habilitação, renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), e recursos de multas, suspensão e cassação permanecem prorrogados conforme a Resolução 782/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não sendo necessária a presença imediata nas unidades para regularização.

Fonte: AEN

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