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Deputados aprovam lei para isenção de pedágio em eixos levantados

Tarifa cobrada atualmente calcula todos os eixos do caminhão/Foto: O RegionalO pagamento do pedágio é um consenso para praticamente todos os caminhoneiros, os quais preferem pagar para trafegar em uma rodovia segura e que receba constantemente manutenção. No entanto, em muitas praças de pedágio o valor é abusivo e medidas para ajudar os profissionais da estrada são necessárias. Por isso, a câmara federal aprovou na última semana o projeto de lei que ficou conhecido como “Lei dos Caminhoneiros”.

Atualmente, o valor do pedágio é definido pela quantidade de eixos que cada caminhão ou carreta possui. Agora, através deste documento, que ainda precisa da sanção da presidente Dilma Rousseff, os caminhoneiros não precisarão pagar pelos eixos que estiverem erguidos. O deputado federal Toninho Wandscheer comemorou a aprovação deste projeto. “Somos conhecedores de toda a dificuldade que os motoristas enfrentam. Votei a favor desta modificação por entender que estaremos beneficiando esta classe trabalhadora. Não é possível defender as empresas do pedágio contra os caminhoneiros”, destacou Toninho.
Segundo Wilson Fragoso, da Cooperleste, de Piên, esta modificação trará uma melhora significativa e ajudará na redução dos custos. “Os pedágios de ida são pagos pelas empresas que contratam o transporte, as quais gastam valores altíssimos. No entanto, no retorno da viagem, quando a tarifa é por conta do motorista, muitos não têm carga e utilizam o eixo levantado, mesmo assim, por falta de sensibilidade das empresas, o valor cobrado é como se todos os eixos estivessem rodando”, explica Wilson, que faz um cálculo dos gastos. “Atualmente, em uma viagem de Piên ao porto de Paranaguá, cerca de 10% do valor total do frete é destinado somente ao pedágio”, calcula.
Outras modificações também foram aprovadas através do projeto. O plenário acatou o acréscimo de 5% para 10% para a tolerância admitida pelo Contran sobre os limites de peso bruto de veículo por eixo. Os deputados também mantiveram a jornada de trabalho dos caminhoneiros de 12 horas por dia, sendo quatro extras.

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