A medida beneficia diretamente todas as classes de consumidores da Copel Distribuição. “Por uma postura proativa da empresa, que buscou a defesa do direito dos seus clientes, conseguimos uma grande vitória na Justiça que vem corrigir uma distorção histórica”, disse o diretor-geral da Copel Distribuição, Maximiliano Andres Orfali.
A Copel foi uma das primeiras empresas de energia elétrica do Brasil a ingressar com ação judicial pedindo a exclusão da cobrança desses dois impostos sobre o ICMS. “Essa é uma conquista muito importante para a Copel e todos os paranaenses, especialmente num momento como o que estamos vivendo, de pandemia e crise sanitária, em que toda e qualquer redução de custos tem grande significado”, afirmou o presidente da Copel, Daniel Slaviero.