A nova legislação passa a exigir que o trabalhador permaneça mais tempo com vínculo empregatício para que possa receber as parcelas. Por exemplo: para a primeira solicitação, precisa ter atuado formalmente nos últimos 12 meses ininterruptamente. A segunda requer nove meses de emprego, enquanto para o terceiro pedido são necessários seis meses. Antes, o prazo de seis meses era válido em quaisquer situações. A quantidade de parcelas a serem recebidas – de três a cinco – também varia conforme o tempo de emprego com carteira.
Com essa mudança o trabalhador passou a ter maior dificuldade de acesso ao benefício. Ou seja, diminuiu automaticamente a demanda de recursos do governo federal para o pagamento do seguro desemprego. Em Contenda, a Agência do Trabalhador não possui registro das requisições do benefício, mas segundo Maria Letícia de Carvalho, o movimento vem aumentando nos últimos meses.
O trabalhador Felício Vieira, de Piên, que depois de quatro anos foi demitido de uma empresa local, conta que recebeu três parcelas do seguro desemprego. “Trata-se de um benefício importante para o cidadão, principalmente num momento em que ele está numa transição de vida da pessoa”, enfatizou. Ele destaca que o momento é de extrema insegurança econômica e aqueles que estão empregados precisam valorizar suas colocações.