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Acordo judicial com concessionária dá sequência às obras nas BRs 277, 373 e 476

Concessionária está realizando obras de terceiras faixas, novo trevo e passarela em rodovias federais. Foto: DER-PR

Firmado entre o Estado, por meio do DER-PR, e a concessionária Caminhos do Paraná, acordo também conta com obras em execução na cidade da Lapa

O acordo judicial firmado entre o governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), com a concessionária de pedágio Caminhos do Paraná está resultando na execução de obras rodoviárias nos Campos Gerais, região Centro-Sul e na Região Metropolitana de Curitiba. Os trabalhos são realizados nas BRs 277, 373 e 476.

Até o momento, foram concluídos dois segmentos de terceiras faixas na BR-373, um segmento na BR-277, a readequação do trevo entre a BR-277 e a PR-438, e está quase pronta uma nova passarela de pedestres na Lapa.

O secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Fernando Furiatti, comentou sobre andamento dos trabalhos.  “Já temos os primeiros resultados da ação civil movida no ano passado, com segmentos de terceiras faixas entregues e outros cinco em andamento, além do novo trevo para Fernandes Pinheiro e a passarela da Lapa”, afirmou Furiatti, apontando outros acordos que resultaram em obras no Estado. “Somadas às obras de outro acordo judicial do DER com a Viapar, e dos acordos de leniência com a Rodonorte e EcoRodovias, conseguimos reparar um pouco do que é devido ao cidadão paranaense após 24 tumultuosos anos de pedágio. E vamos continuar buscando o ressarcimento devido, com base nas auditorias realizadas no ano passado quanto ao estado do pavimento entregue ao final dos contratos”, acrescentou.

Na BR-476, a Rodovia do Xisto, que corta o município da Lapa, está em fase final de execução uma passarela metálica para pedestres na altura da Rua Santa Catarina, garantindo segurança para moradores cruzarem a via federal. Já na BR-373 foram 1,3 quilômetro de terceira faixa do lado direito da pista do quilômetro 223,580 ao quilômetro 224,900, em Imbituva, e outros 2,3 quilômetros de terceira faixa, também do lado direito, do quilômetro 238 ao quilômetro 240,360, em Guamiranga, no Centro-Sul.

E na BR-277 foram executados 1,9 quilômetro de terceira faixa do lado direito, entre os quilômetros 213,500 e 215,400, no território de Teixeira Soares, e readequado o trevo no entroncamento com a PR-438, acesso para Fernandes Pinheiro, no Centro-Sul. A interseção em nível ganhou faixas adicionais em ambos os lados da via, que passou a ser dividida por canteiro e com uma rotatória cheia para disciplinar o acesso ao município ou retorno, diminuindo os pontos de conflito no local.

Acordo – O DER/PR e o Estado do Paraná, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entrou, em maio do ano passado, com uma ação civil pública contra a concessionária por descumprimento contratual quanto à realização de uma série de obras: duplicação BR-277 (Relógio-Guarapuava: km 331,1 ao km 298,9, totalizando a extensão de 32,4 km); duplicação BR-476 (Lapa-Araucária: km 156,8 ao km 198,2, totalizando a extensão de 38,9 km); interseção PR-427 x BR-476; interseção BR-476 (Lapa-Araucária); terceiras faixas BR-277 (15,6 km); terceiras faixas BR-373 (7,7 km); passarela BR-476 (Lapa); terceiras faixas PR-427 (2,9 km); trevo BR-277 x PR-438; correção geométrica da Curva do Tigre: BR-373; correção geométrica do Trevo Mato Branco: BR-373; e passarela BR-277 (Palmeira).

Conforme o órgão, são obras que deveriam ter sido executadas durante o período de concessão, encerrado no final de novembro de 2021, mas que não foram sequer iniciadas no cronograma previsto. Devido à ação, a 1ª Vara Federal de Curitiba decidiu que a concessionária Caminhos do Paraná deveria depositar caução de R$ 265 milhões, valor que serve como uma garantia caso a concessionária não execute as obras, podendo ser ressarcido ao Estado. A caução será reduzida à medida que as obras forem sendo entregues, com o seu andamento sendo fiscalizado pelo DER/PR.

O valor depositado também foi utilizado em um outro acordo judicial, para manutenção dos serviços de operação de tráfego rodoviário pela concessionária durante o prazo de quatro meses. O intervalo foi encerrado em 31 de março e os serviços em todas as rodovias do antigo Anel de Integração atualmente são feitos pelo DER-PR.



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