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A democratização da gestão metropolitana

Em um país aonde temos uma série de leis que nem sempre tem relevância devemos destacar aquilo que realmente tem importância real na vida das pessoas. Em 2015 foi sancionada a lei nº 13.089 que estabelece as diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano.

Em itálico temos exatamente o que diz o primeiro artigo do Estatuto da Metrópole e a partir daí conseguimos ter a dimensão do quanto é importante este estudo. Vamos aqui neste breve artigo destacar três pontos desta lei: funções públicas de interesse comum, plano de desenvolvimento urbano integrado e governança interfederativa.

Quando falamos de funções públicas de interesse comum estamos falando de temas como transportes, saneamento básico e uso do solo. Estes não devem ser tratados de maneira isolada quando analisamos o território. As regiões metropolitanas nada mais são que um núcleo urbano densamente povoado e por suas áreas vizinhas menos povoadas interagindo com virtudes e defeitos, soluções e problemas.

Por este motivo cabe ao estado desenvolver o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) para este território. Este plano tem papel fundamental para que haja o planejamento urbano necessário para que as cidades cresçam em harmonia gerando o maior bem-estar possível aos cidadãos. Audiências públicas, estudos técnicos e integração de todas as esferas da sociedade são pilares na construção do PDUI.

Finalizando, resta explicar o que é a governança inter federativa. Esta nova maneira de gestão territorial cria uma instância executiva, (com representantes dos respectivos entes federativos); uma instância colegiada, deliberativa, (composta de integrantes da sociedade civil); um órgão técnico-consultivo (organização pública) e um sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas. É a democratização da gestão!

Por: Raphael Rolim de Moura – Biólogo, Especialista em Gestão e Planejamento Ambiental, Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento. Professor universitário e atualmente ocupa Diretoria na Comec

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