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A Agenda 2030 – Objetivo 4 – Educação de Qualidade

Por Raphael Rolim de Moura

A única maneira de termos avanços sociais, econômicos e ambientais em uma sociedade é através da educação de qualidade. No ODS-4 a Organização das Nações Unidas (ONU) pretende assegurar uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

A atual Constituição Brasileira estabelece um mínimo de despesa no ensino básico. A União deve investir ao menos 18% de sua receita enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo, 25%. O relatório de 2019 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) traz alguns dados que merecem a nossa reflexão. Segundo este relatório, o Brasil é um dos países que mais investem em educação em relação à proporção do Produto Interno Bruto (PIB), mas é um dos que menos gasta anualmente com alunos da rede pública de ensino. Investimos anualmente US$ 4.500 por aluno enquanto os países da OCDE US$ 9.300. Comparando com países da América Latina estamos atrás de Chile e Argentina com investimentos anuais de US$ 7.706 e US$ 5.680 respectivamente.

Enquanto muitos países mantém o seu foco em índices de ensino nas faculdades, a Coréia do Sul, por exemplo, investiu na capacitação técnica de seus professores, planos de carreira e altos salários na educação básica. Segundo a OCDE, a média salarial brasileira é 13% inferior à média da América Latina. Em nosso país o professor do ensino médio recebe por ano o equivalente a U$S 25.966, enquanto nos 38 países ricos e integrantes da OCDE, U$S 49.778, quase o dobro da média praticada aqui. No ensino público, estes valores brasileiros são ainda menores.

Para que tenhamos avanços qualitativos e quantitativos nos índices educacionais do Brasil precisamos valorizar cada vez mais os profissionais envolvidos neste processo, assim como promover uma melhoria considerável na infraestrutura disponível, principalmente na rede pública. Ensino público, gratuito e de qualidade nos assegura o Artigo 208 da Constituição Federal de 1988.

 



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