domingo, 17
 de 
agosto
 de 
2025

Proprietários já podem declarar o ITR

Escritórios de contabilidade, como o do Liebl Contábil, auxiliam na declaração do imposto/Foto:O RegionalDesde a última segunda-feira, os proprietários de imóveis rurais já podem entregar as declarações do Imposto Territorial Rural (ITR). Toda pessoa física ou jurídica que possui imóvel na área rural ou localizado fora da zona urbana, deve declarar o imposto, exceto nos casos de isenção, como das propriedades produtivas familiares com menos de 30 hectares. Propriedades que sofreram alteração no seu cadastro, mesmo que imunes ou isentas, devem enviar a declaração.
A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), ou seja, desconsiderando qualquer melhoria que tenha sido feita nela ou qualquer valor agregado, inclusive plantações. O valor é obtido multiplicando o VTNT pela alíquota correspondente, considerando o grau de utilização, que é o percentual entre a área utilizada e a área do imóvel rural, o que determina a alíquota. Diferente do imposto urbano, a apuração do ITR é feita pelo próprio proprietário ou responsável. Mesmo isentos devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
A entrega é feita por meio eletrônico com a utilização do gerador do ITR, encontrado no site www.receita.fazenda.gov.br, o que normalmente é feito pelos escritórios contábeis. “Vale lembrar que o recadastramento e o pagamento deve ser feito até o dia 30 de setembro, depois disso há multa e juros. Para quem não fez a declaração ano passado é possível fazer esse ano, e no caso de propriedades que ainda não possuem registro de ITR, ele pode ser feito através de requerimento”, explica a auxiliar de escritório, Cristiane Kurovski. “É preciso que o proprietário leve a declaração anterior em que conste o número da matrícula. Também orientamos para que não deixem para última hora, quando naturalmente o site fica lento e corremos o risco de não conseguir fazer o cadastro”, completa. O pagamento dos terrenos em que se aplica o imposto é realizado através de documento emitido na hora e pode ser feito nas agências bancárias.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email